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Diante da impunidade, infelizmente, teremos que cobrar.      

Estamos no final do ano de 2021 e o que parece tranquilo para alguns dirigentes públicos não é possível de ser admitido pelas famílias dos profissionais de imprensa agredidos, assassinatos, perseguidos ou que sofreram assédio judicial. 
 
Natal comemorado em quase todo o planeta, como símbolo do nascimento do menino Jesus, no qual as famílias celebram o amor, o reencontro e o perdão. Mas será que as famílias desses profissionais podem celebrar? Claro que não! 
 
O mínimo que o estado poderia fazer seria dar resposta, com a punição e/ou prisão dos culpados. 
 
Não restando alternativa, temos que cobrar, já que é dever do estado e direito de cada família ter justiça e punição dos culpados. 
 
Diante disso, lembramos e cobramos para não cair no esquecimento. Os culpados, onde estão?
 
Na Bahia, o jornalista Orlando Oliveira Silva foi agredido no dia 24 de junho, deste ano, enquanto filmava uma guerra de espadas no bairro Ana Lúcia, na cidade de Cruz das Almas, no Recôncavo baiano, segundo informações publicadas no site do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Ficou por isso mesmo?
 
A invasão do site “Bahia Alerta” por piratas informáticos, conforme relato do proprietário, site Bahia Alerta Comunicações, Adriano Rocha Wirz Leite, até hoje impune. Parece não haver interesse em saber quem cometeu o crime?
 
Passados 23 anos do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998, em Itabuna, sul da Bahia, os mandantes do crime continuam impunes. Processo esse arquivado na justiça, aguardando reabertura para julgamento e punição dos culpados. 
 
Exigimos apuração com rigor da morte do jornalista e radialista Geolino Lopes Xavier, de 44 anos, assassinado a tiros, no centro de Teixeira de Freitas, extremo-sul da Bahia, no dia 27 de fevereiro de 2014. Mesmo sendo denunciados, parece que não querem punir os culpados.  
 
Resposta ao assassinato do produtor da Record, TV Itapoan, José Bonfim Pitangueira, morto com 11 tiros, no dia 9 de abril de 2021, no bairro da Federação, em Salvador. Um silêncio que incomoda e chama a atenção.    
 
Em Jeremoabo, região do São Francisco, na Bahia, os assédios judiciais, ameaças, perseguições, intimidações aos profissionais de imprensa, tanto locais como da região, têm sido constantes e cruéis. Os crimes são direcionados pelo Dr. Antônio Jadson do Nascimento, “Advogado”, chefe de gabinete do prefeito da cidade, Deri do Paloma, que é do Partido Progressista (PP). Mesmo após terem sido registradas queixas na delegacia da cidade, até o momento nada de resposta. 
 
Também no município de Jeremoabo, o radialista e repórter Davi Alves sofreu “assédio judiciais”. Ele foi processado no judiciário da cidade pelos gestores, por haver denunciado o uso particular do veículo da Secretaria de Educação para transporte de mudanças. No período eleitoral, o repórter Davi também denunciou a prática de doação de material de construção civil. Nada de conclusão do inquérito e punição dos culpados?
 
Perseguição que partiu do próprio judiciário contra José Dantas Martins Montalvão. Ele  foi Intimado pela Vara Criminal de Jeremoabo para Audiência preliminar, Processo 0000598-37.2019.8.05.0142. Motivo: “Haver publicado em seu Blog denúncia de catorze (14) advogados da seccional da OAB-Paulo Afonso, contra o serventuário Leonardo Bitencourt de Hungria, que ocupa a função de” “Diretor de Secretaria” da Vara Criminal da cidade. A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia precisa punir esse funcionário com rigor, e até o momento…
 
No episódio, do dia 12 de dezembro, quando o presidente Jair Bolsonaro esteve na Bahia para o que seria uma visita à região atingida pelas fortes chuvas no extremo sul baiano, na cidade de Itamaraju, se tornou mais uma vez em palco de carreata, comício e agressões. As equipes da TV Bahia, afiliada da TV Globo e da TV Aratu, afiliada do SBT, foram agredidas pelos seguranças do presidente da República. E nada é concretizado nessa categoria de absurdo. 
 
Dois outros casos recentes chamam a atenção. O do jornalista e cientista político Carlos Augusto, proprietário do Jornal Grande Bahia, de Feira de Santana, que vem desenvolvendo trabalho de excelente qualidade com publicações dos fatos acorridos pela operação “Faroeste” e responde alguns processos, nitidamente caracterizados como assédio judicial.
 
O outro, da jornalista Alana Rocha, ex-repórter da TV Aratu (SBT) na Bahia, atualmente âncora em uma rádio comunitária, a Gazeta FM na cidade de Riachão do Jacuípe. Alana, que encaminhou texto pedindo ajuda e apoio, em grupos de jornalistas, vem sendo perseguida e processada por agentes públicos, ligados ao prefeito da cidade, na tentativa de calar e intimidar a profissional. Entre muitos outros casos. 
 
Tudo foi relatado e denunciado na imprensa e em audiência pública, no dia 19 de julho deste ano, na Câmara Municipal da capital baiana, Salvador. O que vemos, coro para preencher espaço com embromação. 
 
Carta de representação encaminhado ao governador do Estado da Bahia, Rui Costa do (PT), onde solicitamos providências junto aos órgãos de segurança pública. Até o momento não obtivemos respostas favoráveis quanto a punição dos culpados. 
 
Só relatórios de algumas delegacias da Polícia Civil, informando que não constam registro de agressões a profissionais de imprensa em suas unidades. Quanto aos crimes citados, nenhuma resposta, seja de investigação, conclusão de inquéritos ou punição com prisão dos culpados. 
 
A Secretaria de Comunicação do Estado, na Bahia, se cala ou não dá importância, sequer responde parecer do gabinete do governador solicitando posicionamento. Como pode isso? Não seria ético e educado uma resposta? Então as vidas desses profissionais não importam? 
 
Outros órgãos só emitem nota de repúdio e nada mais, como se as notinhas fossem frear a prática criminosa dos mandantes ou criminosos milicianos e seu crimes cometidos. Uma verdadeira omissão. 
 
Lembramos, e nunca é tarde, que diante do aumento de ocorrências e denúncias, entrou em vigor em 31 de março, a Lei n.º 14.132/21. Essa lei muda o estatuto da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixa pelo juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas. 
 
Não tem sido por falta de aviso, rede de mentirosos e criminosos em todo o país, com o modelo de atividades paramilitar e miliciana. Alertamos e viemos denunciar sobre a urgência em combater o crescimento acelerado de grupos milicianos em território baiano, com ações de fiscalização das atuações das polícias e corregedorias de polícias. Os estados do nordeste estão em perigo constante tendo como foco as eleições de 2022, com o propósito de desgastar os governadores e os governos perante a sociedade, bem como ascensão financeira de tais grupos. 
 
Não só jornalistas e ativistas estão sendo perseguidos, pessoas de bem e principalmente, pobres, negros e mulheres.
 
Em 2020, de acordo com dados da Federação Nacional de Jornalistas, foram 428 ataques verbais e ameaças direcionados a jornalistas e 41% destes partiu do próprio presidente da República Jair Bolsonaro.
 
Só para terem idéia, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) dispõe de uma relação de 5.509 ações judiciais contra jornalistas e empresas de jornalismo, a maioria com suposições de calúnia e difamação, em todo o país.
 
Diante deste absurdo, a Abraji “apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade visando garantir mais proteção em casos de assédio judicial contra jornalistas. Prática coordenada de distribuição pulverizada de processos contra um mesmo alvo, com o intuito de intimidação. A ação pede a interpretação conforme a Constituição de artigos do Código de Processo Civil e da Lei Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995). O artigo prevê ao autor da ação a escolha do foro do lugar do ato ou do fato, nas demandas sobre reparação de danos decorrentes do exercício da manifestação do pensamento e crítica”. 
 
Ainda a Abraji “pede para que, sempre que caracterizada uma situação de assédio judicial, os processos sejam reunidos em série e julgados na comarca de residência do réu, isto é, do jornalista ou comunicador. Com isso, será possível evitar que o profissional tenha gastos excessivos com sua defesa para comparecer a JECs situados nos locais mais diversos do país”. (Consultor Jurídico, publicado em 22 de dezembro ultimo).
 
Em relatório anual do “Repórter Sem Fronteiras (RSF)”, com sede em Paris, 488 jornalistas estão detidos em todo o mundo, que com relação ao ano de 2020, ouve um crescimento de 20%. A publicação é do dia 16 de dezembro e deste total 66 são mulheres, aponta o relatório.  
 
Lembramos ser muito importante que os profissionais agredidos façam ocorrência e denunciem toda e qualquer forma de agressão. Que os sindicatos e associações da classe promovam o debate junto ao poder público na busca de uma solução. 
 
Que o Judiciário seja célere, que o Ministério Público se manifeste, que as polícias investiguem e prendam os culpados até o julgamento final. Já passou da hora de acordar para uma triste realidade, a milícia está impregnada em vários estados do Brasil, na Bahia nem se fala. 
 
Não podemos mais permitir ferir a nossa democracia, a imprensa será sempre fundamental para uma sociedade livre e democrática.
 
Necessário união, e infelizmente, teremos que cobrar. 
 
Finalizamos com esperança que tudo mudará, que este ano fique para trás e leve junto as vaidades de alguns. À vida gratidão, aos traidores, a moeda da vida, nada é eterno, pois o mal não vence o bem. 
 
Ações mais enérgicas são necessárias, por parte das autoridades governamentais e do Poder Judiciário de modo a solucionar esse grave problema que tem atingido a todos. 
 
Sem medo de ser feliz, que venha 2022.
 
Obrigado, Feliz ano bom!
           
 
*Fábio Costa Pinto 
Jornalista de profissão, formado pela ESPM do Rio de Janeiro, com MBA em Mídia e Comunicação Integrada pela FTE/UniRedeBahia.
Membro da Associação Brasileira de Imprensa – ABI (Sócio efetivo)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Associado) 
Coletivo, Inteligência Brasil Imprensa – IBI
Sindicalizado,  Sinjorba / Fenaj

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